Estruture e resolva os passivos tributários da sua empresa com segurança
Débitos tributários mal gerenciados comprometem o crédito da empresa, travam operações e elevam o risco jurídico. A abordagem correta começa com um diagnóstico claro da situação e uma estratégia definida.
O que está incluído nesta área
Transação Tributária
Negociação de débitos federais junto à PGFN e à Receita Federal, com análise das condições mais favoráveis para a empresa.
Parcelamentos
Identificação dos programas de parcelamento disponíveis e estruturação do ingresso conforme o perfil da dívida.
Negociação de Débitos
Avaliação estratégica sobre a melhor forma de endereçar débitos tributários, incluindo análise de viabilidade de impugnação.
Regularização Fiscal
Obtenção de certidões de regularidade fiscal para participação em licitações, financiamentos e operações comerciais.
Certidões
Acompanhamento e regularização de pendências que impedem a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Execuções Fiscais
Defesa em execuções fiscais e articulação de estratégias para suspensão de exigibilidade e proteção de ativos.
Quando o passivo precisa de estratégia
A empresa não consegue emitir certidão de regularidade e isso já travou uma licitação, um financiamento ou um contrato.
Existem débitos inscritos em dívida ativa e não se sabe quais ainda são exigíveis.
Chegou citação de execução fiscal e o prazo para reagir está correndo.
Há parcelamento em curso cujas parcelas deixaram de caber no fluxo de caixa.
A empresa já rompeu um parcelamento anterior e não sabe como regularizar a situação.
Os sócios foram incluídos no polo passivo de uma cobrança dirigida à empresa.
Há débitos antigos e ninguém verificou se ainda podem ser cobrados.
A empresa recebeu auto de infração e o prazo de impugnação está em curso.
Passivo tributário raramente melhora com o tempo, porque os encargos crescem, os prazos de defesa se esgotam e a inscrição em dívida ativa reduz as alternativas disponíveis.
Como o passivo é endereçado
Nenhuma adesão a parcelamento ou transação é feita antes de verificar se o débito ainda é exigível, uma vez que a confissão de dívida já prescrita dificilmente pode ser revertida.
- 01
Levantamento
Mapeamento completo dos débitos federais, estaduais e municipais, incluindo o que está inscrito em dívida ativa e o que já virou execução fiscal.
- 02
Triagem
Separação entre o que é devido, o que é discutível por vício no lançamento ou na inscrição e o que já não pode ser cobrado por decadência ou prescrição.
- 03
Estratégia
Comparação entre negociar, parcelar, discutir ou combinar caminhos, considerando o custo de cada alternativa e o efeito sobre a regularidade fiscal.
- 04
Execução
Condução da adesão, da defesa ou da negociação escolhida, com acompanhamento dos prazos e das obrigações assumidas até a conclusão.
O que fica com a empresa
- Mapa dos débitos por ente federativo e por situação atual
- Indicação do que é discutível e do que não é
- Comparação entre as modalidades de negociação disponíveis
- Cronograma de desembolso da alternativa escolhida
- Acompanhamento dos processos e dos prazos em curso
- Rotina para manter a regularidade depois de obtida
Perguntas frequentes
Vale mais a pena discutir o débito ou negociar?
Depende do que a análise encontrar. Débito com vício no lançamento ou já atingido por decadência ou prescrição não deve ser negociado, porque negociá-lo equivale a reconhecer o que já não era exigível, enquanto débito consistente costuma ser melhor endereçado por negociação. Como o passivo de uma empresa quase sempre contém os dois tipos, a estratégia acaba sendo dividida.
O que é transação tributária e quem pode aderir?
É a negociação de débitos com a União prevista na Lei 13.988/2020, feita por adesão a editais ou por proposta individual. As condições variam conforme a classificação do crédito quanto à perspectiva de recuperação e conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Cada edital tem requisitos e prazos próprios, e a adesão implica confissão do débito incluído.
Dívida tributária prescreve?
Prescreve. O Código Tributário Nacional fixa em cinco anos o prazo para a cobrança do crédito definitivamente constituído, e a execução fiscal paralisada também está sujeita à prescrição intercorrente, nos termos da Lei de Execuções Fiscais e do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Verificar isso antes de aderir a qualquer parcelamento é parte do trabalho.
Os sócios respondem pela dívida tributária da empresa?
Não automaticamente. O simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, responsabilidade do sócio-gerente, conforme a Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça. A responsabilização depende de situações específicas previstas no Código Tributário Nacional, entre elas a dissolução irregular da empresa. Quando o redirecionamento já ocorreu, há defesa própria.
A empresa consegue certidão enquanto discute o débito?
Consegue, quando a exigibilidade do crédito está suspensa por parcelamento em dia, depósito do montante integral, impugnação administrativa pendente ou decisão judicial. Nessas hipóteses é emitida certidão positiva com efeito de negativa, que produz perante terceiros os mesmos efeitos práticos da negativa.
Recebi execução fiscal. Preciso garantir o juízo para me defender?
Depende da defesa cabível. Os embargos à execução exigem garantia prévia do juízo. Quando o vício é aferível de plano, sem necessidade de dilação probatória, cabe exceção de pré-executividade, que dispensa garantia. A escolha entre uma via e outra é definida pela natureza do vício identificado nos documentos.
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