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Recuperação de Créditos Tributários

Revisão e recuperação de créditos tributários e encargos sobre a folha

A revisão identifica pagamentos indevidos ou a maior e créditos não aproveitados, verificando o fundamento jurídico, a documentação e as condições para recuperar ou utilizar cada valor. O trabalho considera as atividades da empresa, o regime tributário, os períodos analisados e as particularidades de cada operação.

Serviços

Da identificação do crédito à defesa contra o Fisco

Cada serviço pode ser contratado separadamente ou em sequência, conforme a fase em que a empresa está.

Diagnóstico de oportunidades de recuperação

Levantamento preliminar das possíveis oportunidades, dos períodos a examinar e dos documentos necessários, com indicação das análises que exigem aprofundamento.

Quando: empresa sem revisão anterior, com mudança de atividade ou regime, ou com histórico de recolhimentos que merece conferência.

Revisão jurídica de recolhimentos e créditos

Análise da incidência, da base de cálculo, das alíquotas e dos requisitos de creditamento, em conjunto com a conferência contábil e fiscal.

Quando: há suspeita de pagamento a maior, classificação fiscal inadequada ou créditos não aproveitados.

Validação de oportunidades e teses

Avaliação independente do fundamento jurídico, da aplicabilidade ao caso, dos precedentes, dos limites temporais, da documentação e dos riscos.

Quando: a empresa recebeu proposta de recuperação ou pretende adotar entendimento favorável divulgado no mercado.

Estruturação do pedido

Definição da via administrativa ou judicial cabível, organização dos fundamentos e das provas e orientação sobre os cálculos e ajustes necessários.

Quando: a oportunidade foi identificada e falta definir como recuperar ou utilizar o crédito.

Recuperação administrativa e aproveitamento

Preparação e acompanhamento de restituição, compensação, ressarcimento ou apropriação, com definição de quem responde por cálculos, retificações, transmissões e registros.

Quando: há valores cuja restituição ou compensação pode ser requerida conforme a legislação.

Reconhecimento judicial do direito

Avaliação da viabilidade, estratégia, ajuizamento e acompanhamento da ação e orientação sobre a utilização do direito reconhecido.

Quando: a recuperação depende de discussão judicial diante de exigência controvertida.

Defesa de créditos questionados pelo Fisco

Análise dos fundamentos da fiscalização, organização da prova e manifestações, impugnações, recursos ou medidas judiciais cabíveis.

Quando: chegou intimação para comprovar crédito, glosa, indeferimento ou não homologação de compensação.

Frentes de análise

O que pode ser examinado

PIS e Cofins

Receitas sujeitas à tributação monofásica, hipóteses de não cumulatividade, créditos sobre insumos e outros dispêndios e composição das bases de cálculo.

ICMS

Créditos de entradas e do ativo imobilizado, substituição tributária, saldos credores e hipóteses de restituição ou ressarcimento.

ISS

Local de incidência, enquadramento dos serviços, retenções e recolhimentos indevidos ou em duplicidade.

Contribuições previdenciárias

Incidência sobre rubricas da folha, contribuições destinadas a terceiros, RAT/FAP e outras questões identificadas na revisão.

Encargos trabalhistas

FGTS e demais recolhimentos sobre a folha, com conferência das rubricas e de pagamentos indevidos ou em duplicidade.

Outros tributos

Pagamentos indevidos ou a maior relacionados às operações e ao regime tributário da empresa.

Essas frentes são exemplos de análise. A existência de crédito depende da verificação dos requisitos legais, do período, da documentação e da situação concreta da empresa.

Diagnóstico

Quando vale revisar a apuração da empresa

  • A empresa revende produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, como combustíveis, medicamentos, bebidas, autopeças ou cosméticos, sem segregar essas receitas na apuração.

  • Há mercadorias sujeitas a ICMS-ST vendidas por valor inferior à base de cálculo presumida na retenção.

  • A empresa apura no lucro real e nunca fez levantamento formal dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.

  • A contabilidade mudou nos últimos cinco anos e ninguém revisou os períodos anteriores.

  • A empresa recolheu tributo sobre base de cálculo posteriormente afastada pelos tribunais superiores.

  • Existe decisão judicial favorável transitada em julgado cujo crédito nunca foi efetivamente aproveitado.

  • Há saldo credor acumulado e dúvida sobre a possibilidade de compensação.

  • O faturamento cresceu de forma relevante e o enquadramento tributário nunca foi reavaliado.

Reconhecer um desses pontos não confirma a existência de crédito, apenas indica que a apuração merece exame, questão que somente o levantamento documental responde.

Método

Como a recuperação é conduzida

O trabalho parte do documento fiscal antes de qualquer tese, e o caminho a seguir só é definido depois de apurado o que efetivamente existe.

  1. 01

    Levantamento

    Coleta das obrigações acessórias do período, entre elas EFD-Contribuições, SPED Fiscal, ECD, ECF e notas fiscais, com verificação da consistência entre os arquivos.

  2. 02

    Apuração

    Cruzamento dos dados para quantificar o que foi recolhido a maior, separando o que é crédito líquido do que depende de interpretação controvertida.

  3. 03

    Definição da via

    Escolha entre o caminho administrativo e o judicial para cada tese, com indicação expressa do grau de segurança e do risco envolvido em cada uma.

  4. 04

    Execução

    Condução do pedido de restituição ou compensação e acompanhamento até a homologação, com resposta a eventuais intimações do Fisco.

O que fica com a empresa

  • Relatório das oportunidades examinadas, com fundamentos, condições e classificação dos riscos
  • Indicação dos períodos abrangidos e dos documentos que sustentam o direito
  • Memória de cálculo elaborada ou conferida pelos responsáveis definidos na contratação
  • Recomendação da medida cabível e das providências para o aproveitamento
  • Orientação escrita sobre os reflexos nas obrigações fiscais e nos registros contábeis
  • Acompanhamento dos procedimentos e das exigências abrangidos pela contratação

O diagnóstico preliminar não autoriza, por si só, o aproveitamento de valores. A implementação depende da conclusão da análise jurídica e da validação dos cálculos e documentos. O prazo de acompanhamento e a inclusão de eventual defesa contra questionamentos fiscais são definidos na proposta.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

A empresa recebeu uma proposta de recuperação de créditos. O escritório avalia?

Sim. A validação independente examina se a tese tem fundamento, se ela se aplica à empresa, quais são os limites temporais e o que acontece se o crédito for questionado. É comum que uma tese divulgada no mercado não se aplique ao caso concreto, ou só se aplique em parte.

De quanto tempo é o prazo para recuperar tributo pago a maior?

Em regra, cinco anos contados do pagamento indevido, conforme o Código Tributário Nacional, de modo que cada mês transcorrido faz prescrever um período antigo. Por essa razão o levantamento costuma começar pelos períodos mais próximos do limite.

É sempre necessário entrar na Justiça?

Não. Boa parte dos créditos decorre de erro de apuração ou de matéria já pacificada e é operacionalizada na via administrativa, por pedido de restituição ou declaração de compensação. A via judicial fica reservada às teses que dependem de discussão sobre a norma.

Empresa do Simples Nacional pode recuperar créditos?

Pode, em situações específicas. A mais comum é a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS sem a devida segregação das receitas no cálculo do Simples. A verificação depende da classificação fiscal efetiva dos produtos comercializados.

Existe risco em pedir a recuperação?

Existe, e precisa ser dimensionado antes de qualquer pedido. A compensação não homologada implica cobrança dos valores com acréscimos legais, e o próprio levantamento pode revelar recolhimentos a menor em outras frentes, razão pela qual a análise avalia a apuração como um todo em vez de examinar isoladamente o crédito pretendido.

Quanto tempo leva até a empresa ter o valor disponível?

Depende da via e do tributo. Compensações administrativas de crédito líquido produzem efeito imediato na apuração seguinte, sujeitas à homologação posterior pelo Fisco, enquanto discussões judiciais seguem o tempo do processo, que não é previsível. Nenhum prazo pode ser garantido de antemão.

Encargos sobre a folha também podem ser revisados?

Sim. Contribuições previdenciárias sobre rubricas da folha, contribuições a terceiros e RAT/FAP entram na revisão. O FGTS também pode ser conferido, mas segue regras próprias, porque não tem natureza tributária, e por isso é tratado separadamente.

A Reforma Tributária extingue os créditos antigos?

Não. Créditos relativos a fatos geradores ocorridos sob a legislação atual continuam regidos por ela, respeitados os prazos próprios. O que a transição altera é a apuração dos períodos seguintes, tratada na frente de adequação à Reforma.

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