Revisão e recuperação de créditos tributários e encargos sobre a folha
A revisão identifica pagamentos indevidos ou a maior e créditos não aproveitados, verificando o fundamento jurídico, a documentação e as condições para recuperar ou utilizar cada valor. O trabalho considera as atividades da empresa, o regime tributário, os períodos analisados e as particularidades de cada operação.
Da identificação do crédito à defesa contra o Fisco
Cada serviço pode ser contratado separadamente ou em sequência, conforme a fase em que a empresa está.
Diagnóstico de oportunidades de recuperação
Levantamento preliminar das possíveis oportunidades, dos períodos a examinar e dos documentos necessários, com indicação das análises que exigem aprofundamento.
Quando: empresa sem revisão anterior, com mudança de atividade ou regime, ou com histórico de recolhimentos que merece conferência.
Revisão jurídica de recolhimentos e créditos
Análise da incidência, da base de cálculo, das alíquotas e dos requisitos de creditamento, em conjunto com a conferência contábil e fiscal.
Quando: há suspeita de pagamento a maior, classificação fiscal inadequada ou créditos não aproveitados.
Validação de oportunidades e teses
Avaliação independente do fundamento jurídico, da aplicabilidade ao caso, dos precedentes, dos limites temporais, da documentação e dos riscos.
Quando: a empresa recebeu proposta de recuperação ou pretende adotar entendimento favorável divulgado no mercado.
Estruturação do pedido
Definição da via administrativa ou judicial cabível, organização dos fundamentos e das provas e orientação sobre os cálculos e ajustes necessários.
Quando: a oportunidade foi identificada e falta definir como recuperar ou utilizar o crédito.
Recuperação administrativa e aproveitamento
Preparação e acompanhamento de restituição, compensação, ressarcimento ou apropriação, com definição de quem responde por cálculos, retificações, transmissões e registros.
Quando: há valores cuja restituição ou compensação pode ser requerida conforme a legislação.
Reconhecimento judicial do direito
Avaliação da viabilidade, estratégia, ajuizamento e acompanhamento da ação e orientação sobre a utilização do direito reconhecido.
Quando: a recuperação depende de discussão judicial diante de exigência controvertida.
Defesa de créditos questionados pelo Fisco
Análise dos fundamentos da fiscalização, organização da prova e manifestações, impugnações, recursos ou medidas judiciais cabíveis.
Quando: chegou intimação para comprovar crédito, glosa, indeferimento ou não homologação de compensação.
O que pode ser examinado
PIS e Cofins
Receitas sujeitas à tributação monofásica, hipóteses de não cumulatividade, créditos sobre insumos e outros dispêndios e composição das bases de cálculo.
ICMS
Créditos de entradas e do ativo imobilizado, substituição tributária, saldos credores e hipóteses de restituição ou ressarcimento.
ISS
Local de incidência, enquadramento dos serviços, retenções e recolhimentos indevidos ou em duplicidade.
Contribuições previdenciárias
Incidência sobre rubricas da folha, contribuições destinadas a terceiros, RAT/FAP e outras questões identificadas na revisão.
Encargos trabalhistas
FGTS e demais recolhimentos sobre a folha, com conferência das rubricas e de pagamentos indevidos ou em duplicidade.
Outros tributos
Pagamentos indevidos ou a maior relacionados às operações e ao regime tributário da empresa.
Essas frentes são exemplos de análise. A existência de crédito depende da verificação dos requisitos legais, do período, da documentação e da situação concreta da empresa.
Quando vale revisar a apuração da empresa
A empresa revende produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, como combustíveis, medicamentos, bebidas, autopeças ou cosméticos, sem segregar essas receitas na apuração.
Há mercadorias sujeitas a ICMS-ST vendidas por valor inferior à base de cálculo presumida na retenção.
A empresa apura no lucro real e nunca fez levantamento formal dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
A contabilidade mudou nos últimos cinco anos e ninguém revisou os períodos anteriores.
A empresa recolheu tributo sobre base de cálculo posteriormente afastada pelos tribunais superiores.
Existe decisão judicial favorável transitada em julgado cujo crédito nunca foi efetivamente aproveitado.
Há saldo credor acumulado e dúvida sobre a possibilidade de compensação.
O faturamento cresceu de forma relevante e o enquadramento tributário nunca foi reavaliado.
Reconhecer um desses pontos não confirma a existência de crédito, apenas indica que a apuração merece exame, questão que somente o levantamento documental responde.
Como a recuperação é conduzida
O trabalho parte do documento fiscal antes de qualquer tese, e o caminho a seguir só é definido depois de apurado o que efetivamente existe.
- 01
Levantamento
Coleta das obrigações acessórias do período, entre elas EFD-Contribuições, SPED Fiscal, ECD, ECF e notas fiscais, com verificação da consistência entre os arquivos.
- 02
Apuração
Cruzamento dos dados para quantificar o que foi recolhido a maior, separando o que é crédito líquido do que depende de interpretação controvertida.
- 03
Definição da via
Escolha entre o caminho administrativo e o judicial para cada tese, com indicação expressa do grau de segurança e do risco envolvido em cada uma.
- 04
Execução
Condução do pedido de restituição ou compensação e acompanhamento até a homologação, com resposta a eventuais intimações do Fisco.
O que fica com a empresa
- Relatório das oportunidades examinadas, com fundamentos, condições e classificação dos riscos
- Indicação dos períodos abrangidos e dos documentos que sustentam o direito
- Memória de cálculo elaborada ou conferida pelos responsáveis definidos na contratação
- Recomendação da medida cabível e das providências para o aproveitamento
- Orientação escrita sobre os reflexos nas obrigações fiscais e nos registros contábeis
- Acompanhamento dos procedimentos e das exigências abrangidos pela contratação
O diagnóstico preliminar não autoriza, por si só, o aproveitamento de valores. A implementação depende da conclusão da análise jurídica e da validação dos cálculos e documentos. O prazo de acompanhamento e a inclusão de eventual defesa contra questionamentos fiscais são definidos na proposta.
Perguntas frequentes
A empresa recebeu uma proposta de recuperação de créditos. O escritório avalia?
Sim. A validação independente examina se a tese tem fundamento, se ela se aplica à empresa, quais são os limites temporais e o que acontece se o crédito for questionado. É comum que uma tese divulgada no mercado não se aplique ao caso concreto, ou só se aplique em parte.
De quanto tempo é o prazo para recuperar tributo pago a maior?
Em regra, cinco anos contados do pagamento indevido, conforme o Código Tributário Nacional, de modo que cada mês transcorrido faz prescrever um período antigo. Por essa razão o levantamento costuma começar pelos períodos mais próximos do limite.
É sempre necessário entrar na Justiça?
Não. Boa parte dos créditos decorre de erro de apuração ou de matéria já pacificada e é operacionalizada na via administrativa, por pedido de restituição ou declaração de compensação. A via judicial fica reservada às teses que dependem de discussão sobre a norma.
Empresa do Simples Nacional pode recuperar créditos?
Pode, em situações específicas. A mais comum é a revenda de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS sem a devida segregação das receitas no cálculo do Simples. A verificação depende da classificação fiscal efetiva dos produtos comercializados.
Existe risco em pedir a recuperação?
Existe, e precisa ser dimensionado antes de qualquer pedido. A compensação não homologada implica cobrança dos valores com acréscimos legais, e o próprio levantamento pode revelar recolhimentos a menor em outras frentes, razão pela qual a análise avalia a apuração como um todo em vez de examinar isoladamente o crédito pretendido.
Quanto tempo leva até a empresa ter o valor disponível?
Depende da via e do tributo. Compensações administrativas de crédito líquido produzem efeito imediato na apuração seguinte, sujeitas à homologação posterior pelo Fisco, enquanto discussões judiciais seguem o tempo do processo, que não é previsível. Nenhum prazo pode ser garantido de antemão.
Encargos sobre a folha também podem ser revisados?
Sim. Contribuições previdenciárias sobre rubricas da folha, contribuições a terceiros e RAT/FAP entram na revisão. O FGTS também pode ser conferido, mas segue regras próprias, porque não tem natureza tributária, e por isso é tratado separadamente.
A Reforma Tributária extingue os créditos antigos?
Não. Créditos relativos a fatos geradores ocorridos sob a legislação atual continuam regidos por ela, respeitados os prazos próprios. O que a transição altera é a apuração dos períodos seguintes, tratada na frente de adequação à Reforma.
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