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Contencioso Tributário

Defesa contra autuações e cobranças, com o prazo como ponto de partida

Auto de infração, compensação não homologada, execução fiscal e inclusão do sócio na cobrança têm prazos curtos. A defesa começa pela conferência do prazo e pela leitura dos fundamentos do Fisco.

Escopo de atuação

Do processo administrativo à execução fiscal

A atuação cobre a via administrativa e a judicial, nas esferas federal, estadual e municipal.

Defesa em autuações

Impugnações, recursos e manifestações na Receita Federal, no CARF e nas Fazendas estaduais e municipais, com acompanhamento do processo.

Quando: a empresa recebeu auto de infração, notificação de lançamento ou decisão fiscal desfavorável.

Compensações não homologadas

Manifestação de inconformidade e recursos contra glosas, indeferimentos de restituição e não homologação de compensações.

Quando: o Fisco recusou um crédito que a empresa já usou ou pediu de volta.

Contencioso judicial

Mandado de segurança, ações anulatórias e de repetição de indébito e medidas para discutir exigências, conforme a situação e a prova disponível.

Quando: a discussão precisa ir à Justiça ou a empresa precisa de uma decisão rápida para continuar operando.

Defesa em execução fiscal

Análise da cobrança, exceção de pré-executividade, embargos, discussão de prescrição e atuação sobre penhoras e bloqueios.

Quando: a empresa foi citada em execução fiscal ou teve valores bloqueados.

Responsabilidade de sócios

Defesa do sócio ou administrador incluído na cobrança de dívida da empresa, com análise dos requisitos do redirecionamento.

Quando: o sócio foi citado ou teve bens bloqueados por dívida tributária da empresa.

Diagnóstico

Quando procurar o escritório sem esperar

  • A empresa recebeu auto de infração ou notificação de lançamento e o prazo de defesa está correndo.

  • Um pedido de restituição foi indeferido ou uma compensação não foi homologada.

  • Chegou citação de execução fiscal ou houve bloqueio de contas.

  • O sócio foi incluído na cobrança de uma dívida da empresa.

  • A empresa foi excluída do Simples Nacional ou teve um regime especial cancelado.

  • Uma exigência fiscal impede a emissão de certidão e trava contratos ou financiamentos.

Os prazos de defesa são contados da ciência do ato. Encaminhar o documento no mesmo dia em que ele chega preserva todas as alternativas.

Método

Como a defesa é conduzida

Cada argumento é classificado pelo grau de segurança antes de entrar na defesa, para que a empresa saiba o que esperar de cada um.

  1. 01

    Prazo e documentos

    Conferência imediata do prazo e reunião dos documentos do processo, da apuração e da prova disponível.

  2. 02

    Avaliação

    Análise dos fundamentos da cobrança, com identificação de vícios, decadência, prescrição e teses de mérito.

  3. 03

    Defesa

    Escolha da via administrativa ou judicial e redação da defesa, com pedido de suspensão da cobrança quando cabível.

  4. 04

    Acompanhamento

    Acompanhamento do processo até a decisão final, com recursos e manifestações nas instâncias seguintes.

O que fica com a empresa

  • Avaliação escrita da autuação ou da cobrança
  • Indicação do grau de segurança de cada argumento
  • Defesa, recurso ou ação protocolados no prazo
  • Acompanhamento das instâncias seguintes
  • Orientação sobre certidões e garantias durante o processo

Quando a dívida é devida, ainda que em parte, a negociação pode ser o melhor caminho. Veja Gestão de Passivos Tributários.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Qual o prazo para se defender de um auto de infração?

No processo administrativo federal, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias contados da ciência do lançamento. Nos estados e municípios, os prazos variam conforme a legislação de cada ente. Por isso a conferência do prazo é sempre o primeiro passo.

Defender-se na via administrativa suspende a cobrança?

Em regra, sim: a impugnação e o recurso apresentados nos termos da lei suspendem a exigibilidade do crédito enquanto o processo administrativo estiver em curso, o que permite à empresa manter a regularidade fiscal durante a discussão.

Recebi uma execução fiscal. O que fazer?

Primeiro, verificar se a cobrança tem vícios que possam ser alegados sem garantia, como prescrição ou nulidade do título. Depois, avaliar se é o caso de garantir o juízo e apresentar embargos, ou de negociar a dívida. A escolha depende do valor, da prova e do caixa da empresa.

O sócio responde pela dívida tributária da empresa?

Não automaticamente. O redirecionamento da cobrança ao sócio ou administrador depende de requisitos legais, como atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, e a dissolução irregular da empresa. Cada inclusão pode e deve ser analisada.

Vale mais a pena discutir ou negociar a dívida?

Depende da força dos argumentos e das condições de negociação disponíveis. Em muitos casos as duas coisas se combinam: discute-se o que é indevido e negocia-se o restante. Essa comparação é feita na frente de gestão de passivos.

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