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Sócios e Acordo de Sócios

Regras combinadas entre os sócios antes que a divergência apareça

Saída, falecimento, venda de quotas e decisões travadas são as situações que mais geram disputa entre sócios. O acordo de sócios resolve cada uma delas enquanto a relação ainda permite negociar.

Escopo de atuação

O que o acordo e a assessoria aos sócios cobrem

Acordo de sócios e acionistas

Regras de voto, controle e administração, restrições à venda de quotas, direito de preferência e proteção do sócio minoritário.

Quando: a sociedade tem mais de um sócio e nenhuma regra escrita além do contrato social.

Entrada de novo sócio

Condições de ingresso, valor e forma de aporte, direitos do novo sócio e ajuste do contrato social e do acordo.

Quando: a empresa vai receber um sócio, seja investidor, executivo ou familiar.

Saída de sócio

Mecanismos de retirada, critérios de avaliação das quotas, forma de pagamento e não concorrência.

Quando: um sócio quer sair, deixou de trabalhar na empresa ou faleceu.

Solução de impasses

Regras para decisões travadas entre sócios com o mesmo peso, mediação, arbitragem e mecanismos de compra e venda entre eles.

Quando: a sociedade é meio a meio ou depende do consenso de todos para decidir.

Incentivos a executivos

Planos de opção de compra de quotas ou ações, participação societária e incentivos de longo prazo, com regras de permanência e desligamento.

Quando: a empresa quer reter um gestor oferecendo participação no negócio.

Diagnóstico

Quando a sociedade precisa de regras entre os sócios

  • Os sócios têm participações iguais e não há regra para decidir quando eles discordam.

  • Não está definido quanto vale a parte de um sócio que queira sair, nem como ela será paga.

  • Um sócio pode vender a participação a terceiro sem que os demais tenham preferência.

  • Um dos sócios deixou de trabalhar na empresa e continua com a mesma participação.

  • Herdeiros de um sócio podem entrar na sociedade sem que os demais tenham decidido sobre isso.

  • A empresa prometeu participação a um executivo sem documento que regule essa promessa.

Reconhecer um desses pontos não confirma a existência de um problema, mas indica que a situação merece verificação.

Método

Como o acordo é construído

O acordo é negociado entre os sócios, cláusula a cláusula, e não apenas entregue pronto.

  1. 01

    Escuta dos sócios

    Conversa com cada sócio para entender expectativas, papéis e os pontos em que a relação pode travar.

  2. 02

    Mapa de riscos

    Identificação das situações que o contrato atual não resolve, como saída, falecimento, impasse e venda a terceiros.

  3. 03

    Negociação e redação

    Proposta de regras para cada situação, discussão entre os sócios e redação do acordo e das alterações necessárias.

  4. 04

    Formalização

    Assinatura, ajustes no contrato social e arquivamento quando cabível, com orientação sobre como aplicar as regras no dia a dia.

O que fica com a empresa

  • Acordo de sócios redigido para a sociedade
  • Ajustes no contrato social, quando necessários
  • Critério escrito de avaliação das quotas
  • Regras de saída, falecimento e impasse
  • Reunião de apresentação das regras aos sócios
Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Acordo de sócios vale para sociedade limitada?

Sim. O acordo de sócios é mais conhecido nas sociedades anônimas, mas é usado também nas limitadas para regular voto, venda de quotas, saída e impasses. A forma de dar publicidade a ele perante terceiros é avaliada caso a caso.

Quando é o melhor momento para fazer o acordo?

Antes de existir conflito. Com a relação boa, os sócios conseguem combinar regras equilibradas. Depois que a divergência aparece, cada cláusula passa a ser lida pela posição que cada um ocupa na disputa.

Como se calcula o valor da parte do sócio que sai?

Na falta de regra, a lei prevê a apuração com base na situação patrimonial da sociedade na data da saída, o que costuma gerar discussão e perícia. O acordo pode definir o critério de avaliação e a forma de pagamento com antecedência.

O acordo tem efeitos tributários?

Tem. A saída de sócio, a venda de quotas e o pagamento de haveres têm tratamento tributário próprio, e por isso o escritório analisa o acordo também pela ótica tributária.

Antes de decidir o caminho

Converse com o escritório sobre a situação da sua empresa

Na conversa inicial o escritório entende o contexto, indica o que precisa ser examinado e apresenta, por escrito, o escopo do trabalho antes de qualquer contratação.